Tributação de Dividendos e JCP no Brasil
Diferenças regulatórias e impactos na carteira do investidor de renda variável.
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1. Qual a principal diferença tributária para o investidor pessoa física entre Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP)?
- Dividendos são taxados em 27,5% e JCP é isento
- Ambos são isentos de qualquer tributação no Brasil atualmente
- Dividendos são atualmente isentos; JCP possui retenção de 15% de IR na fonte
- JCP é isento para valores até R$ 20.000,00 mensais
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2. Para a empresa pagadora, qual a vantagem contábil de distribuir JCP em vez de Dividendos?
- Aumento do valor nominal das ações
- O JCP é contabilizado como despesa financeira, reduzindo o lucro tributável (IRPJ/CSLL)
- Não há vantagem, o custo para a empresa é o mesmo
- Permite a emissão de novas debêntures sem autorização da CVM
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3. O que define a 'Data Com' em um anúncio de proventos?
- O dia em que o dinheiro cai na conta do investidor
- A data limite para o investidor possuir a ação para ter direito ao recebimento
- O dia do fechamento do balanço anual da companhia
- O prazo final para declaração anual de ajuste do IRPF
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4. Investimentos em Fundos Imobiliários (FIIs) têm rendimentos mensais isentos para pessoa física sob qual condição?
- Sempre são isentos, independentemente de qualquer regra
- Apenas se o fundo tiver menos de 10 cotistas
- O fundo deve ter no mínimo 100 cotistas e as cotas devem ser negociadas em bolsa
- A isenção só vale se o investidor reinvestir o valor em ações