Tributação de Criptoativos e Instrução Normativa 1888
Regras de conformidade e obrigações fiscais para investidores de ativos digitais no Brasil.
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1. Qual o limite mensal de alienação para isenção de IR em ganhos de capital com criptoativos para pessoas físicas?
- R$ 5.000,00
- R$ 20.000,00
- R$ 35.000,00
- R$ 50.000,00
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2. A obrigatoriedade de reporte mensal pela IN 1888 ocorre quando as operações em exchanges estrangeiras ultrapassam:
- R$ 10.000,00
- R$ 30.000,00
- R$ 100.000,00
- Sempre é obrigatório, independente do valor
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3. Sobre a permuta de criptoativos (Ex: trocar BTC por ETH), qual o entendimento atual da Receita Federal?
- É isento de tributação, pois não houve conversão para Real
- É considerado fato gerador de imposto se houver ganho de capital
- A tributação ocorre apenas no momento do saque para o banco
- Permutas são proibidas para investidores de varejo
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4. Como deve ser declarado o custo de aquisição de um criptoativo no Imposto de Renda (Bens e Direitos)?
- Pelo valor de mercado em 31/12 de cada ano
- Pelo valor médio de mercado dos últimos 12 meses
- Pelo valor de face histórico (custo efetivo pago)
- Pelo valor da cotação do dólar no dia da declaração