Tributação de Criptoativos e Instrução Normativa 1888

Regras de conformidade e obrigações fiscais para investidores de ativos digitais no Brasil.

  1. 1. Qual o limite mensal de alienação para isenção de IR em ganhos de capital com criptoativos para pessoas físicas?

    • R$ 5.000,00
    • R$ 20.000,00
    • R$ 35.000,00
    • R$ 50.000,00
  2. 2. A obrigatoriedade de reporte mensal pela IN 1888 ocorre quando as operações em exchanges estrangeiras ultrapassam:

    • R$ 10.000,00
    • R$ 30.000,00
    • R$ 100.000,00
    • Sempre é obrigatório, independente do valor
  3. 3. Sobre a permuta de criptoativos (Ex: trocar BTC por ETH), qual o entendimento atual da Receita Federal?

    • É isento de tributação, pois não houve conversão para Real
    • É considerado fato gerador de imposto se houver ganho de capital
    • A tributação ocorre apenas no momento do saque para o banco
    • Permutas são proibidas para investidores de varejo
  4. 4. Como deve ser declarado o custo de aquisição de um criptoativo no Imposto de Renda (Bens e Direitos)?

    • Pelo valor de mercado em 31/12 de cada ano
    • Pelo valor médio de mercado dos últimos 12 meses
    • Pelo valor de face histórico (custo efetivo pago)
    • Pelo valor da cotação do dólar no dia da declaração